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Responsabilidade Ambiental

O Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, exige para certas actividades com potenciais danos para o ambiente, a consideração de um regime de responsabilidade civil ambiental, segundo o qual os operadores - poluidores ficam obrigados a indeminizar os lesados pelos danos sofridos por via de um componente ambiental e a reparar os danos causados no ambiente perante a colectividade.

Para tal os operadores abrangidos deverão constituir garantias financeiras (subscrições de apólices de seguro; obtenção de garantias bancárias; participação em fundos ambientais; constituição de fundos próprios reservados para o efeito) que lhes permitam assumir a responsabilidade ambiental inerente à actividade que desenvolvem.

A IPA encontra-se já em condições de dar resposta aos trabalhos exigidos neste domínio, para os operadores e entidades financeiras, no sentido de proceder à avaliação dos riscos e efeitos potenciais associados às diferentes actividades abrangidas por esta legislação.

Para saber mais sobre esta matéria, por favor contacte-nos.

Desde 1991 a Desenvolver pelo Ambiente

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